sexta-feira, 7 de março de 2014

O que o Técnico de Segurança deve fazer ao assumir uma nova empresa?

Quando se chega em uma nova empresa o Técnico de Segurança do Trabalho muitas vezes se pergunta o que ver primeiro, pois são tantas questões e tantos setores e risco, documentos para serem visto, bom ai vai a dica fiz uma relação de diversas coisas que o técnico pode realizar durante seu início de jornada em uma nova empresa.  

  • Conhecer a empresa  é a melhor maneira, se percorrendo por todos setores analisando os riscos, os tipos de máquinas que estão em cada sessão desde da área de produção até o setor administrativo
  • Vistoriar todos os equipamentos de combate a incêndio, mangueiras, hidrantes, alarme de incêndio, sensores de fumaça, central de alarme de incêndio, extintores verificar validades condições , verificar sinalização de rota de fuga.
  • Verificar o Kit de Primeiros socorros e se acidentes qual procedimento é utilizado em questões de emergência
  • Conhecer os membros da Brigada de Incêndio e socorristas.
  • Conhecer os membros da CIPA 
  • Verificar os programas PPRA e PCMSO se estão em dia
  • Verificar o AVCB (auto vistoria do corpo de bombeiros) se esta em ordem e quando vencerá
  • Verificar os ASO (atestado de saúde ocupacional) se estão em dia, se necessário realizar mutirão de exames periódicos.
  • Verificar as licenças de Operação da empresa.


Para os primeiros dias este é o básico mas vale lembrar que segurança se faz no dia a dia conversar com os funcionários e conhecer os problemas que envolvem em cada setor este é o dia a dia do Técnico em Segurança do Trabalho. 




quinta-feira, 6 de março de 2014

Integração de Segurança do Trabalho

A Integração deve ser realizada sempre quando novos funcionários entrarem na empresa e quando tiver serviços de terceiros .

O foco é abordar assuntos relacionados a segurança do trabalho e protocolos que são exigidos dentro da empresa, costumo falar sobre os exames periódicos que os funcionários devem cumprir, o que está determinado em sua ordem de serviço, sobre o preenchimento das PT permissão de trabalho, tudo vai depender do tipo de  risco dentro da empresa.
Importante falar em caso de acidentes a o procedimento que se é utilizado para abertura da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e que todos acidentes serão investigados juntamente com a CIPA.Interessante comentar sobre os eventos que acontecem no ano como SIPAT, eleição da CIPA, Brigada de Incêndio e mais algum outro programa que vir acontecer.
A Integração é uma das melhores ferramentas que o Técnico de Segurança do Trabalho tem para orientar os funcionários novatos.

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

NR 35 Trabalho em Altura

A NR 35 é uma  da norma regulamentadora que visa a segurança do trabalhador acima 2 mts de a altura.Com essa regularização o MTE visa a redução do número de acidentes em altura.
Umas das técnicas utilizadas são do alpinismo industrial que utiliza equipamentos de segurança que geram  e mobilidade tranquilidade durante a execução do trabalho.

Lista de Equipamentos Necessários:

-Cinto de segurança modelo paraquedista

-Trava quedas 

-Capacete de Segurança com jugular

-Cordas para alpinismo

O treinamento é indicado para todos que realizam atividades em altura.


Abaixo link da Norma:


http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A3D63C1A0013DAB8EA3975DDA/NR-35%20(Trabalho%20em%20Altura).pdf

Programa de Gerenciamento de Risco

O Programa de Gerenciamento de Risco esta sendo umas das coisas mais procuradas no momento pelo fato da alteração das normas, visa uma melhor proteção para os trabalhadores.


Com a Nova NR20 Segurança e Saúde no Trabalho com inflamáveis e Combustíveis as empresas terão que se adequar, principalmente as de classe I.

 Realizado esta adequações não somente a NR 20 é exigida mas também a NR 35 será necessária para chefes de Pista que recebem os caminhos. 
Sendo que os frentista terão que realizar um curso de NR 20 para poderem realizar suas atividades.

Link da NR 20
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF808081419E9C900142092C9A742810/NR-20%20%28atualizada%202012%29%20%28sem%2018%20meses%29.pdf