sábado, 8 de março de 2014

Ordem de Serviço NR 01


A Ordem de Serviço é uns dos documentos mais importantes da área de segurança do trabalho a NR01, item 1.7, alínea “b”,  cabe ao empregador fazer sua elaboração, onde sua emissão é obrigatória. 

Mas então o  que é Ordem de Serviço ?

É um documento que visa orientar os funcionário sobre os risco existentes no ambiente de trabalho, descreve a ocupação da função, os equipamentos de segurança (EPI) sendo uma proteção ao setor de segurança do trabalho e ao mesmo tempo orientado o funcionário.Vale lembrar que a ordem de serviço não desobriga a empresa de realizar treinamentos referentes a segurança do trabalho ou demais ações. No caso de uma acidente ou se o trabalhador contrair uma doença, ou mesmo pode alegar o desconhecimento do risco por não ter recebido orientação, a empresa tendo este documento assinado em mãos pelo trabalhador garante a mesma que esta cumprindo com a NR01 e com a obrigatoriedade da Ordem de Serviço que está incluída no artigo 157, inciso II da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, que nos diz:“instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar o sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;”

Como elaborar a  Ordem de Serviço?
 
A Ordem de  Serviço deve conter alguns dados importantes conforme a NR01:
  1. Função ou cargo
  2. Setor
  3. Descrição da Função que está no PPRA
  4. Riscos profissionais  (NR01, 1.7, “c”, I );
  5. Meios de prevenção e Epi´s (NR01, 1.7, “c”, II, ).
  6. Procedimentos  em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho 
  7. Punição caso descumprimento da ordem de serviço
  8. Assinatura e data
  9. Data da elaboração
Segue aqui um  modelo de ordem de serviço:




SEGURANÇA DO TRABALHO
ORDEM DE SERVIÇO


ELABORADO EM MÊS/ANO

FUNÇÃO:

SETOR:.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

RISCOS ASSOCIADOS ÀS ATIVIDADES:

RUÍDO: Risco sob controle abaixo do nível de tolerância.

QUIMICO: Irritação da pele ou mucosas ao manipular produtos de limpeza.

BIOLÓGICO: Contaminação por microorganismo devido contato com cesto de lixo do wc e limpeza de vasos sanitários.

ACIDENTE: Queda de materiais e pessoal, acidente de trajeto.

ERGONÔMICO: (Postura) Trabalho em pé.



MEDIDAS PREVENTIVAS:

Evite contato das mãos desprotegidas com os produtos de limpeza.
Utilizar todos os EPI’s designados para a realização de cada tarefa.
Não usar adornos, unhas sempre contadas e sem esmalte.
Homens, sempre com a barba feita.
Sinalizar a área em limpeza.
Não mexer em quadros de energia.
Desligue máquinas e equipamentos da tomada ao realizar a limpeza.
Ao levantar peso lembre-se do modo correto: Abaixe dobrando as pernas e mantenha as costas retas, faça força com as pernas nunca com as costas, mantenha os braços retos e a espinha dorsal mais reta possível. Evite levantar e carregar peso acima de sua capacidade. Peça ajuda aos colegas.

EPI’s DE USO OBRIGATÓRIO:

Uniforme
Sapato de segurança (Antiderrapante)
Luva de Látex
Bota de Borracha (PVC)
Escova para Limpeza de WC




ORDEM DE SERVIÇO
BASE LEGAL:
Portaria 3214 de 08 de junho de 1978 NR1 e Artigo 157 da CLT.
NOTA:
Não cumprimento as instruções expedidas neste documento, constitui ato faltoso do empregado podendo gerar dispensa por justa causa.
PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE:

Comunique seu superior imediatamente ou seu companheiro de trabalho.
Após o atendimento médico compareça ao Departamento Pessoal da empresa para providenciar a CAT. Caso o ferimento impossibilite, isso deverá ser realizado por um membro de sua família no mesmo dia ou no primeiro dia útil após o atendimento.

Declaro que recebi da nome da empresa da. As instruções contidas neste documento bem como todos os EPI’s que estão na ficha destinados a proteger a minha integridade física durante toda jornada de trabalho.


NOME:

DATA:

ASSINATURA:

sexta-feira, 7 de março de 2014

O que o Técnico de Segurança deve fazer ao assumir uma nova empresa?

Quando se chega em uma nova empresa o Técnico de Segurança do Trabalho muitas vezes se pergunta o que ver primeiro, pois são tantas questões e tantos setores e risco, documentos para serem visto, bom ai vai a dica fiz uma relação de diversas coisas que o técnico pode realizar durante seu início de jornada em uma nova empresa.  

  • Conhecer a empresa  é a melhor maneira, se percorrendo por todos setores analisando os riscos, os tipos de máquinas que estão em cada sessão desde da área de produção até o setor administrativo
  • Vistoriar todos os equipamentos de combate a incêndio, mangueiras, hidrantes, alarme de incêndio, sensores de fumaça, central de alarme de incêndio, extintores verificar validades condições , verificar sinalização de rota de fuga.
  • Verificar o Kit de Primeiros socorros e se acidentes qual procedimento é utilizado em questões de emergência
  • Conhecer os membros da Brigada de Incêndio e socorristas.
  • Conhecer os membros da CIPA 
  • Verificar os programas PPRA e PCMSO se estão em dia
  • Verificar o AVCB (auto vistoria do corpo de bombeiros) se esta em ordem e quando vencerá
  • Verificar os ASO (atestado de saúde ocupacional) se estão em dia, se necessário realizar mutirão de exames periódicos.
  • Verificar as licenças de Operação da empresa.


Para os primeiros dias este é o básico mas vale lembrar que segurança se faz no dia a dia conversar com os funcionários e conhecer os problemas que envolvem em cada setor este é o dia a dia do Técnico em Segurança do Trabalho. 




quinta-feira, 6 de março de 2014

Integração de Segurança do Trabalho

A Integração deve ser realizada sempre quando novos funcionários entrarem na empresa e quando tiver serviços de terceiros .

O foco é abordar assuntos relacionados a segurança do trabalho e protocolos que são exigidos dentro da empresa, costumo falar sobre os exames periódicos que os funcionários devem cumprir, o que está determinado em sua ordem de serviço, sobre o preenchimento das PT permissão de trabalho, tudo vai depender do tipo de  risco dentro da empresa.
Importante falar em caso de acidentes a o procedimento que se é utilizado para abertura da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e que todos acidentes serão investigados juntamente com a CIPA.Interessante comentar sobre os eventos que acontecem no ano como SIPAT, eleição da CIPA, Brigada de Incêndio e mais algum outro programa que vir acontecer.
A Integração é uma das melhores ferramentas que o Técnico de Segurança do Trabalho tem para orientar os funcionários novatos.

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

NR 35 Trabalho em Altura

A NR 35 é uma  da norma regulamentadora que visa a segurança do trabalhador acima 2 mts de a altura.Com essa regularização o MTE visa a redução do número de acidentes em altura.
Umas das técnicas utilizadas são do alpinismo industrial que utiliza equipamentos de segurança que geram  e mobilidade tranquilidade durante a execução do trabalho.

Lista de Equipamentos Necessários:

-Cinto de segurança modelo paraquedista

-Trava quedas 

-Capacete de Segurança com jugular

-Cordas para alpinismo

O treinamento é indicado para todos que realizam atividades em altura.


Abaixo link da Norma:


http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A3D63C1A0013DAB8EA3975DDA/NR-35%20(Trabalho%20em%20Altura).pdf

Programa de Gerenciamento de Risco

O Programa de Gerenciamento de Risco esta sendo umas das coisas mais procuradas no momento pelo fato da alteração das normas, visa uma melhor proteção para os trabalhadores.


Com a Nova NR20 Segurança e Saúde no Trabalho com inflamáveis e Combustíveis as empresas terão que se adequar, principalmente as de classe I.

 Realizado esta adequações não somente a NR 20 é exigida mas também a NR 35 será necessária para chefes de Pista que recebem os caminhos. 
Sendo que os frentista terão que realizar um curso de NR 20 para poderem realizar suas atividades.

Link da NR 20
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF808081419E9C900142092C9A742810/NR-20%20%28atualizada%202012%29%20%28sem%2018%20meses%29.pdf